As companhias aéreas podem ser responsabilizadas por atrasos de voo que causam transtornos. Fale com advogado especialista e receba orientação imediata.
➡️Direito a indenização por dano moral? Dano material?
➡️Reembolso de despesas extras?
➡️Assistência no aeroporto?
Georges Pascal Sociedade Individual de Advocacia
OAB/RS 6.027 - CNPJ 26.433.477/0001-54
Georges de Araujo Pascal - OAB/RS 72.822
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Sim. Conforme o art. 27 da Resolução 400 da ANAC, a assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pela cia aérea de acordo com o tempo de espera:
1. atraso superior a 1 hora: facilidades de comunicação;
2. atraso superior a 2 horas: alimentação;
3. Hospedagem deverá ser fornecida em atrasos superiores a 4 horas em caso de pernoite.
Sim, pois o atraso pode ter causado prejuízos materiais e morais.
Nesse caso, é importante guardar todas as notas fiscais, bilhetes de voos e demais comprovantes, para embasar o pedido de indenização.
Não. O atendimento é 100% online.